sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Juiz de Paz Eclesiástico


JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo :
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados


JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO .


É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).


A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz


A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.


Seja nomeado a Juiz de Paz Eclesiástico
Exigências:
· Ser ministro de uma Igreja Evangélica devidamente registrada
· Apresentar toda a sua documentação exigida
· E o resumo do manual de Juiz de paz que é enviado
Ao concluir o curso o MNISTRO RELIGIOSO terá direito á:
· Ata de nomeação (com registro no livro do conselho)
· Habilitação de Juiz de Paz Eclesiástico
· Histórico Escolar
· Certificado de Nomeação
A FILIAÇÃO PARA AQUELES QUE JÁ SÃO JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO
O QUE É PRECISO PARA QUE UM MINISTRO RELIGIOSO (JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO) EXERÇA SUA FUNÇÃO?

Aos Ministros Religiosos, Pastores , devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de um Órgão Que represente a classe (de jurisdição de paz eclesiástica), portadores documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).

É crime o suposto e irregular exercício da função de Juiz de Paz Portanto, para ser instituído e reconhecido como um Ministro Religioso da Justiça de Paz não basta:
Ser portador de uma méra credencial.

Intitular-se como Juiz de Paz É Crime. Apresentar-se como Juiz de Paz sem os devidos cursos e sem a afiliação aos Órgãos reguladores É CRIME!
JUIZ ECLESIASTICO NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, NÃO É AUTORIDADE LEGISLATIVA, NÃO É AUTORIDADE POLITICA, NÃO GOZA DE DIREITOS ESPECIAIS, JUIZ ECLESIASTICO É AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, APTO AO EXERCICIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM PREVIA HABILITAÇAO OU POS HABILITAÇAO.
Nomeação de Juiz de Paz Eclesiástico
com direito a:
· Habilitação
· Carteira com brasão
· Certificado de Nomeação
· Manual
· e Ata de Nomeação

Condições para o reconhecimento da função de Ministro Religioso da Justiça de Paz:
Para ser instituído como Ministro Religioso da Justiça de Paz é necessário:

Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.

Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.

Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.

A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz
A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia.

Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o MINISTRO RELIGIOSO, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

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