TRIBUNAL ECLESIÁSTICO





DEFINIÇÃO

Devido a Igreja ser uma sociedade de pessoas que se relacionam criando obrigações vinculantes que geram, as vezes, litígios e conflitos, das mais diversas formas que muitas vezes precisam de meios para facilitar e possibilitar a justiça. O processo eclesiástico é, portanto,  este meio jurídico instrumento técnico utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas da igreja. Podem ser objetos de julgamento um fato juridico tais como os alusivos a casamento, assim como outros desde que vinculados a igreja e a sua doutrina. O Tribunal Eclesiástico é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. 
- Em cada igreja vinculada ao tribunal deverá ter um juiz de paz homologado que julgará e presidirá quando indicado o Tribunal Eclesiástico. Com ele, formam o Tribunal vários Juízes Eclesiásticos que podem ser Ministros Religiosos em conformidade com a CBO 2631, homens e mulheres com colegiado de três a cinco juízes, segundo a importância das causas. A composição do corpo de juízes deverá ser sempre em numero ímpar e acima de três. Para os casos cujo numero esteja abaixo do necessário o tribunal deverá indiciar um juiz complementar para decisão final
- O Presidente do Tribunal pode designar um Juiz Auditor para realizar a instrução da causa (ouvir as partes e as testemunhas), escolhendo-o entre os juízes do Tribunal ou entre as pessoas aprovadas pela Presidencia Nacional do Tribunal Eclesiástico. O Juiz Auditor não julga a causa, mas apenas pergunta e ouve as pessoas envolvidas num processo. Pode ser um Ministro Religioso desde que possua a titularização de Juiz de Paz e deverá se distinguir pelos bons costumes, prudência e doutrina, sendo fiel observador do Código de Ética. Ao juiz auditor cabe unicamente recolher as provas e entregá-las aos outros juízes. Todo Juiz que compo~e os quadros do Tribunal Eclesiástico não deverão estar subjúdices ou respondendo a processos ou envolvidos em litigios ou outros Tribunais, exceto o Arbitral em causas e compromissos já assumidos ou em andamento pela justiça privada.


COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

- O presidente do Tribunal pode também nomear um Relator entre os juízes do tribunal eclesiástico, o qual informará na reunião do Tribunal sobre a causa e redigirá por escrito a sentença.
- O Promotor de Justiça é o encarregado de vigiar e defender os interesses do bem comum da comunidade , enquanto que o Defensor do Vínculo é destinado para defender o valor do sacramento do matrimônio e da ordem sacra; estes dois ofícios, de promotor de justiça e de defensor do vínculo, podem também ser desempenhados M inistros Religiosos.
- O Notário anota as perguntas do juiz auditor e os depoimentos; é ele quem dá a fé pública (garantia de validade) de todo ato do Tribunal.
- Finalmente, nos Tribunais Eclesiásticos, aparecem também os Advogados e Procuradores. O advogado é o conselheiro jurídico de uma das partes. É competência do juiz presidente da causa em pauta solicitar exames com Peritos quando necessário.
Após passar pelo julgamento do Tribunal Eclesiástico do seu território de origem, o fiel só pode recorrer às instâncias maiores sob competência dos Desembargadores Eclesiásticos do Tribunal Eclesiástico da UJUTFE. Após esse tribunal não pode-se mais recorrer dentro das esferas eclesiásticas.
 


DIREITOS

Passa a ter direito automático a utilização do respectivo tribunal que trás como vantagens o trazer ao Ministro Religioso requisitante a isenção total da responsabilidade pelas decisões tomadas pelo juri do tribunal bem como, permitir uma maior lisura e honestidade as causas em questao mantendo-se de forma idonea e impar as decisões da mesma. ALém de isentá-lo de qualquer decisão mantém também a igreja da mesma forma livre de acusações ou intervenções de terceiros visto como dito anteriormente o julgamento ser efetuado por ministros religiosos a luz das Escrituras Sagradas. Todo Pastor Presidente passa automaticamente a fazer juz aos direitos eclesios assim como a sua igreja.

 

Nenhum comentário: