sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

NOSSOS CURSOS


CURSOS

Os Cursos de Juiz de Paz, Arbitral e Capelania são cursos com funções específicas para quem deseja atuar nas respectivas áreas.
Juiz de Paz: Específico para Ministros Religiosos com autorização para efetuar casamentos conforme a lei federal 6015 de dezembro de 1973.
Tem como objetivo auxiliar o Ministro Religioso a poder atuar dentro da área da igreja a qual estiver vinculado podendo realizar casamentos dentro da mesma ou em qualquer local publico que os noivos desejarem.
O Ministro poderá também atuar na área do apascentamento entre casais ajudando seus membros a buscarem o acerto de sua situação social facilitando através da orientação os passos a serem percorridos nos cartórios e demais meios até finalmente a realização do casamento.

Juiz Arbitral: É também especifico para Ministros Religiosos visando conceder ao Ministro a possibilidade de dentro da lei poder instaurar Tribunais Eclesiásticos em sua igreja de forma a poder julgar os casos de litígios entre membros. O Juiz Arbitral poderá efetuar julgamentos no mérito da questão apresentada buscando sempre a conciliação e o acordo mútuo de forma a que o litígio seja dirimido evitando-se assim a necessidade de ir-se a juízo na esfera Cível. O Juiz Arbitral será sempre instituído em comum acordo entre as partes.
Aconselha-se para os casos comuns dentro da área da igreja de forma a permitir a liberdade do emprego das Sagradas Escrituras como o pêndulo a ser observado permitindo sempre um julgamento justo e imparcial por parte do Juiz no que concerne o direito das partes envolvidas.
NOTA
NO MOMENTO O CURSO DE JUIZ ARBITRAL ENCONTRA-SE SUSPENSO COM A SUA APOSTILA EM REVISÃO SEM PERIODO DETERMINADO
Capelania: Geralmente atinente ao Ministro Religioso permite várias atuações em diferentes setores sociais tais como: Hospitais, Presídios, Residências e Creches ou Internatos Infantis e Geriátricos.
Em cada uma dessas áreas é necessário que o Capelão esteja devidamente preparado para que possa exercer com segurança sua atuação.



Ministro Religioso
Devido a complexidade e a pouca divulgação da mídia atinente a estes direitos nós hoje nos empenhamos em divulgar e estabelecer Ministros Religiosos dentro da lei de forma segura e clara visando contribuir para o fortalecimento das igrejas e da sociedade como um todo. 
Este curso é para pastores que por atividades intensas e diversificadas e sem possibilidade de efetuarem atualização necessitam de orientações sobre lirtugia e demais informações ao meio litúrgico.



Os cursos apresentados serem concedidos sob forma honorifica a Bispos e Pastores já consagrados e muitos já no exercício do ministério pastoral após orientação devida poderão obter as referidas nomeações. Assim sendo, fornecemos os Cursos Intensivos a Distancia (CID) através de Apostilas atinentes a cada área solicitada e no prazo prescrito na mesma o candidato poderá efetuar uma prova sob consulta da apostila estudada recebendo a seguir a sua nomeação bem como suas credenciais para o exercício da mesma.
O Curso não tem caráter reprovativo mais sim, conceder meios do bom desenvolvimento das atividades atinentes ao Ministro Religioso garantidos por lei.
Lembramos que suas credenciais é uma comprovação da sua nomeação e da sua capacitação através do curso e não tem caráter ou função de formá-lo a autoridade dos poderes constituídos (excetuando-se as que são garantidas por lei) mais sim de identificação eclesiástica única e exclusiva mantendo seus direitos e obrigações como qualquer cidadão civil. Deve sempre que possível quando solicitado ser apresentada juntamente com a sua identificação civil oficial. 


A UJUTFE estará sempre acompanhando e orientando seus Ministros juízes a cumprirem o preconizado na lei a respeito dos direitos e obrigações de seus membros.
Reiteramos ainda que os cursos ministrados tem todos eles o objetivo de auxiliar o Ministro Religioso no fiel cumprimento de suas obrigações pastorais.
Juiz de Tribunal: É todo pastor ou ministro oficializado com o curso de juiz de paz ou arbitral que passa a fazer parte do grupo seleto de juízes componentes da UJUTFE. Todo juiz membro tem o direito de fazer parte do nosso tribunal podendo a qualquer momento ser solicitado para compor o Tribunal Eclesiástico. Sempre que o mesmo for instaurado pelo Conselho o Juiz membro poderá dele fazer parte como integrante ou como assistente podendo votar, opinar entre outros direitos desde que esteja em dia com suas contribuições.
Os juízes que não estiverem em dia poderão apenas acompanhar e não terão direito a voto ou a opinar ou mesmo ser chamado como testemunhas da pauta do julgamento em questão salvo se o Conselho achar necessário
Todo Ministro Religioso que for nomeado a Juiz estará automaticamente incluso no grupo seleto de Juiz de Tribunal

SEMINÁRIOS:

A UJUTFE está ABERTA a novas parcerias no Campo de ensino com FACULDADES TEOLOGICAS que ofereçam :
- Bacharel Livre e Reconhecido
- Médio e Básico
Cursos com aulas presenciais no Grande Rio e a Distancia.


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